Barra Velha, 20 de junho de 2013
Informação pública nº 338
A
fundação municipal de meio ambiente de barra velha vem, através desta circular,
informar o procedimento para a obtenção de licença de terraplanagem, haja vista
que os proprietários de imóveis bem como as empresas de terraplanagem devem
realizar a abertura do requerimento de vistoria antes de executar a atividade.
O contribuinte
que necessitar realizar terraplanagem em seu imóvel deverá comparecer a Fundema
munido de cópia dos seus documentos pessoais, juntamente com cópia da
documentação do imóvel, realizar a abertura do requerimento de vistoria e pagar
a guia de recolhimento.
Com
o protocolo do pedido de terraplanagem o mesmo deverá se dirigir ao Setor de Planejamento
e solicitar uma declaração onde deverá constar a medida da tubulação que deverá
ser instalada no seu imóvel para o escoamento da água da chuva.
Com
a declaração do Setor de Planejamento em mão o proprietário deverá
primeiramente realizar a instalação da tubulação adequada. Somente depois de finalizada a instalação da
tubulação a FUNDEMA liberará a autorização de terraplanagem mediante a vistoria
in
loco para verificar a correta instalação da tubulação.
Informamos
ainda que o imóvel e a empresa responsável pela terraplanagem que forem
flagrados realizando a atividade de terraplanagem sem as devidas autorizações
sofrerão punições previstas em lei.
Salientamos
que a Fundação Municipal de meio Ambiente realizará um mutirão para identificar
os terrenos já terraplanados, caso seja verificado terrenos sem as devidas
licenças ambientais, será emitida multa para o proprietário do imóvel e outra
para a empresa que executou o serviço de terraplanagem.
A
reincidência de três multas na empresa executora do serviço de aterro implicara
no cancelamento do alvará de funcionamento da mesma.
Fonte:
Ivo
Ibere Gonçalves
Presidente
Fundema
Nenhum comentário:
Postar um comentário